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Tributação de lucros

Dividendos tributados desde 2026: o que o sócio precisa revisar antes de fechar o ano

Publicado em29 de outubro de 2026
Leitura7 min
AutoriaDiogo da Silva Machado · OAB/SP 464.178

Por quase trinta anos, o lucro distribuído pela empresa chegou ao sócio sem imposto de renda. A Lei 15.270/2025 mudou isso a partir de janeiro de 2026, e o primeiro acerto de contas completo acontece na declaração de 2027.

Este texto resume as duas frentes da nova regra e os pontos que o empresário deve olhar ainda em 2026.

A retenção mensal de 10%

Quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física, no mesmo mês, lucros ou dividendos acima de R$ 50 mil, há retenção de 10% de imposto de renda na fonte sobre o valor total pago naquele mês. A empresa é a responsável pela retenção.

O limite é por fonte pagadora. Quem é sócio de mais de uma empresa pode não sofrer retenção em nenhuma delas e, ainda assim, ser alcançado pela tributação anual.

A tributação mínima anual

A segunda frente é o imposto mínimo sobre altas rendas, o IRPFM. Ele alcança a pessoa física cuja renda total no ano passa de R$ 600 mil, com alíquota que cresce até 10% a partir de R$ 1,2 milhão. Entram no cálculo rendimentos que antes eram isentos, como os dividendos.

O imposto retido na fonte durante o ano é abatido, e a lei prevê um redutor quando a soma da tributação da empresa e do sócio ultrapassa o limite legal. Esse cálculo é feito na declaração de ajuste de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.

Por que olhar agora

A forma e o calendário das distribuições feitas até dezembro definem o imposto que será apurado em 2027. Depois de 31 de dezembro, o que aconteceu em 2026 não pode mais ser reorganizado.

Lucros apurados até 2025

A lei preservou a isenção para lucros relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que cumpridos os requisitos de aprovação da distribuição previstos na norma. Empresas que aprovaram essa distribuição precisam manter a documentação societária em ordem para comprovar a origem dos valores pagos em 2026 e nos anos seguintes.

A discussão sobre o Simples Nacional

A Lei Complementar 123/2006 garante isenção de imposto de renda sobre os lucros distribuídos pelas empresas do Simples. Como a Lei 15.270/2025 é uma lei ordinária, há forte questionamento sobre sua aplicação a essas empresas. É um ponto que pode justificar medida judicial, conforme o caso.

O que revisar até dezembro

  1. 01Quanto cada sócio recebeu de cada empresa, mês a mês, em 2026.
  2. 02Se houve retenção e se ela foi recolhida corretamente pela empresa.
  3. 03A renda total projetada de cada sócio no ano, somando todas as fontes.
  4. 04As atas e documentos que comprovam lucros de exercícios anteriores a 2026.
  5. 05O enquadramento tributário da empresa e a carga efetiva sobre o lucro.

Perguntas frequentes

Pró-labore e dividendos passam a ter o mesmo tratamento?

Não. O pró-labore continua sujeito à tabela progressiva e à contribuição previdenciária. A mudança afeta a comparação entre os dois e pode alterar a melhor forma de remunerar o sócio, mas cada caso exige cálculo.

Se eu receber menos de R$ 50 mil por mês, estou fora da nova regra?

Da retenção mensal, sim, em relação àquela empresa. Da tributação anual, não necessariamente. O que importa nela é a renda total do ano.

A isenção do imposto até R$ 5 mil por mês tem relação com isso?

Faz parte da mesma lei, mas é outra regra. Ela beneficia quem tem rendimentos tributáveis menores e não interfere no cálculo da tributação mínima sobre altas rendas.

Diogo da Silva Machado
Diogo da Silva Machado

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 464.178. Atua no passivo bancário e tributário de empresas e empresários.

Aviso. Conteúdo informativo, publicado para orientação geral. A regulamentação da Receita Federal e as discussões judiciais sobre a lei ainda estão em curso. Não substitui a análise do caso concreto.

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