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Lei 13.988/2020

Transação Tributária (PGFN)

Análise da capacidade de pagamento, simulação das modalidades disponíveis e adesão ao acordo mais vantajoso para a empresa.

Quando procurar

  • Débitos inscritos em dívida ativa da União.
  • Empresa sem certidão negativa e com crédito travado.
  • Parcelamentos anteriores rescindidos.

Como atuamos

Levantamos todas as inscrições no Regularize, conferimos a classificação de capacidade de pagamento atribuída à empresa e comparamos as modalidades de transação abertas nos editais vigentes.

Quando a classificação não reflete a situação real da empresa, é possível pedir revisão, o que pode ampliar os descontos.

Precisa avaliar uma cobrança concreta?

Atendimento remoto para todo o Brasil ou presencial em Salto/SP, mediante agendamento.

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