Lei 13.988/2020
Transação Tributária (PGFN)
Análise da capacidade de pagamento, simulação das modalidades disponíveis e adesão ao acordo mais vantajoso para a empresa.
Quando procurar
- Débitos inscritos em dívida ativa da União.
- Empresa sem certidão negativa e com crédito travado.
- Parcelamentos anteriores rescindidos.
Como atuamos
Levantamos todas as inscrições no Regularize, conferimos a classificação de capacidade de pagamento atribuída à empresa e comparamos as modalidades de transação abertas nos editais vigentes.
Quando a classificação não reflete a situação real da empresa, é possível pedir revisão, o que pode ampliar os descontos.
Precisa avaliar uma cobrança concreta?
Atendimento remoto para todo o Brasil ou presencial em Salto/SP, mediante agendamento.